PORTARIA Nº084/2026
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PORTARIA Nº057/2026
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
RESCINDE CONTRATO DE TRABALHO DO SERVIDOR JOÃO HENRIQUE DALL AGNOL, NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PORTARIA Nº 002/2026
EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 278/2025 NOMEIA SRA KAMILA MENDES DOS PASSOS PARA AS FUNÇÕE DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E DA PROVIDENCIAS
PORTARIA Nº268/2025
CONCEDE RENOVAÇÃO DE HORÁRIO ESPECIAL A SERVIDORA MARINA GIRARDI ZAGO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025
A Prefeita Municipal de Caseiros, no uso de suas atribuições, e nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133/21, resolve: Autorizar Dispensa de Licitação nº 019/2025, que consiste na contratação da empresa ANGELO MORAES GRADIN, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ n° 55.287.588/0001-06, com sede Rua Saldanha Marinho, 736, centro da cidade de Passo Fundo/RS, CEP: 99010-15-. O objeto do presente Dispensa de Licitação, consiste na Contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos para o setor Arquitetura e Engenharia, pelo período de quatro horas semanais, por doze (12) meses, prestação de serviços de forma presencial, com análise de projetos, elaboração de e emissão de pareceres, acompanhamento e cadastros junto aos Sistemas Governamentais e demais serviços atinentes ao setor. Contrato com prazo de validade de 12 meses.O valor total a ser pago é de R$ 44.640,00 (Quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais). Caseiros/RS, 22/04/2025. Joelice Bortolanza Canali. Prefeita Municipal de Caseiros – RS.
Caseiros, 22 de abril de 2025.
JOELICE BORTOLANZA CANALI
Prefeita Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 006/2025
A Prefeita Municipal de Caseiros, no uso de suas atribuições, e nos termos do Art. 74, I, da Lei 14.133/21, resolve: Autorizar Inexigibilidade de Licitação nº 006/2025, consiste na contratação de PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A, pessoa jurídica, Inscrita no CNPJ n° 76.527.951/0001-85, com sede na Rodovia BR 116, nº 11807, bairro Hauer, cidade de Curitiba/PR, CEP: 81.690-170 e CNPJ nº 76.527.951/0008-51, com sede no Acesso Plínio Arlindo de Nes, nº 2133-D, Bairro Eldorado, cidade de Chapecó/RS, CEP 88.810-300. O objeto da presente Inexigibilidade é Contratação de serviço e peças para conserto da Motoniveladora, Marca Cartepillar, modelo 120k, identificação CAT0120KCJAP05017, série JAP05017, de propriedade do Município de Caseiros, cujos serviços de conserto sejam realizados na concessionária autorizada e exclusividade. Validade do contrato de 15 meses, com garantia das peças e serviços. O valor total a ser pago, 434.560,87 (Quatrocentos e trinta e quatro mil quinhentos e sessenta reais com oitenta e sete centavos). Caseiros/RS, 27/06/2025. Joelice Bortolanza Canali. Prefeita Municipal de Caseiros – RS.
Caseiros, 27 de junho de 2025.
JOELICE BORTOLANZA CANALI
Prefeita Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE PARCERIA PARA ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MUNICÍPIO DE CASEIROS - RS, torna público o Termo de Parceria com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS – HOSPITAL DE OLHOS, CNPJ nº 00.765.384/0001-33, com sede no Loc. Campus Universitário, s/n, bairro São Jose, Município de Passo Fundo/RS, para renovação do Termo de Parceria, com objetivo de garantir atendimento oftalmológico especializado de média e alta complexidade, para a população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, através da tabela social. O contrato é válido por 12 meses. Caseiros, 11 de julho de 2025, Joelice Bortolanza Canali, Prefeita Municipal.
Caseiros, 11 de julho de 2025.
JOELICE BORTOLANZA CANALI
PREFEITA MUNICIPAL
Nomeia a Sra. Fernanda Pinheiro para as funções do cargo de provimento efetivo de Médica e dá outras providências.
Nomeia a Sra. Roseli De Fatima Sguarizi Girardi paras as funções do cargo de provimento efetivo de Psicóloga e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Caseiros, no uso de suas atribuições, e nos termos do Inciso I, do art. 24 da Lei 8666 e suas alterações, resolvem: - Autorizar dispensa de licitação nº 035/2024 - Objeto: A contratação será com a empresa LINEARE ASSESSORIA & ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 55.249.559/0001-41, com sede na Rua João Galina, n°. 65, bairro centro no Município de Erechim/RS. O objeto da presente dispensa consiste na contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de Assessoria Técnica na Área de Engenharia Civil, para orientar na estrutura organizacinal do Setor de Engenharia, Elaborar Projetos e Plantas, Assessorar e acompanhar a fiscalização de obras públicas, assessorar e orientar preventivamente adequações técnicas para elaboração de projetos de lei, revisar relatorios e prestações de contas, responsavel e fiscal de obras em convênio com o governo federal e estadual,, Valor de R$ 8.000,00 reais mensais. Caseiros/RS, 29/05/2024. Marcos Cazanatto. Prefeito Municipal de Caseiros – RS.
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
REF. Edital – PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2024
IMPUGNANTE: FERNANDO MULITERNO JUNIOR, portador do CPF Nº 011.605.430-11.
I – DA IMPUGNAÇÃO
A impugnante acima citada apresentará impugnação ao Edital de Pregão Presencial nº 27/2024, que tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para execução de construção de dois Berçários Industriais, no Distrito Industrial de Caseiros/RS, com apresentação das alegações contidas no pedido de impugnação.
II - DA DECISÃO:
Diante do exposto, o Pregoeiro acolhe os termos do Parecer Jurídico em anexo e decide não acolher a impugnação apresentada FERNANDO MULITERNO JUNIOR, portador do CPF Nº 011.605.430-11, mantendo-se inalterado o edital impugnado.
O resultado deste julgamento será comunicado ao Impugnante e deverá ser disponibilizado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Caseiros – RS, para conhecimento dos demais interessados.
Publique-se o resultado deste julgamento e junte-se aos autos no processo licitatório.
Caseiros – RS, 16 de dezembro de 2024.
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Pregoeiro
Lista de espera
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
REF. Edital – CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 07/2024
IMPUGNANTE: FERNANDO MULITERNO JUNIOR, portador do CPF Nº 011.605.430-11.
I – DA IMPUGNAÇÃO
A impugnante acima citada apresentará impugnação ao Edital de Concorrência Presencial nº 07/2024, que tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço global por lote, de empresa especializada para para execução da construção da ampliação da EMEF João Rodrigues de Souza, em Caseiros/RS, com apresentação das alegações contidas no pedido de impugnação.
II - DA DECISÃO:
Diante do exposto, o Agente de Contratação acolhe os termos do Parecer Jurídico em anexo e decide não acolher a impugnação apresentada FERNANDO MULITERNO JUNIOR, portador do CPF Nº 011.605.430-11, mantendo-se inalterado o edital impugnado.
O resultado deste julgamento será comunicado ao Impugnante e deverá ser disponibilizado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Caseiros – RS, para conhecimento dos demais interessados.
Publique-se o resultado deste julgamento e junte-se aos autos no processo licitatório.
Caseiros – RS, 16 de dezembro de 2024.
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Agente de Contratação
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
REF. Edital – CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 06/2024
IMPUGNANTE: FERNANDO MULITERNO JUNIOR, portador do CPF Nº 011.605.430-11.
I – DA IMPUGNAÇÃO
A impugnante acima citada apresentará impugnação ao Edital de Concorrência Presencial nº 06/2024, que tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço global por lote, de empresa especializada para execução das obras de engenharia com vistas a execução de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial no Distrito Industrial do Município de Caseiros, com apresentação das alegações contidas no pedido de impugnação.
II - DA DECISÃO:
Diante do exposto, o Agente de Contratação acolhe os termos do Parecer Jurídico em anexo e decide não acolher a impugnação apresentada FERNANDO MULITERNO JUNIOR, portador do CPF Nº 011.605.430-11, mantendo-se inalterado o edital impugnado.
O resultado deste julgamento será comunicado ao Impugnante e deverá ser disponibilizado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Caseiros – RS, para conhecimento dos demais interessados.
Publique-se o resultado deste julgamento e junte-se aos autos no processo licitatório.
Caseiros – RS, 16 de dezembro de 2024.
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Agente de Contratação
TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 05/2024
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO.
O Prefeito do Município de Caseiros - RS, LEO CESAR TESSARO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO que nas licitações públicas deve ser observado o princípio da competitividade, legalidade, dentre outros, circunstância que presume a necessidade de efetiva competição entre os licitantes e vinculação ao instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que a legislação vigente determina que é perfeitamento lícito que a Administração Pública anule as licitações em curso, quando eivadas de vícios e ou ilegalidades;
RESOLVE:
REVOGAR o processo licitatório na modalidade, Concorrência Presencial nº 05/2024, que tem por objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço global por lote, de empresa especializada para construção de um prédio Industrial de 876,91 m² e uma estrutura para tratamento de gases de 216 m², de acordo com projeto, orçamento, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente Edital, sendo que a obra deverá estar rigorosamente adequada aos projetos de Engenharia.
A revogação está fundamentada no art. 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Caseiros – RS, 25 de novembro de 2024.
LEO CESAR TESSARO
Prefeito Municipal