Secretaria de Obras e Viação Voltar

Secretária: João Maria Gomes Farias

Endereço: Rua José Maria de Oliveira, n.° 300; CEP: 95315-000

Fone: (54) 3353-1158 Ramal 2044

E-mail: smov@pmcaseiros.com.br

Secretário Municipal de Obras e Viação: João Maria Gomes Farias

Fone: (54) 999091262

 

Atribuições do cargo:

- Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício;

- Apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho do seu órgão, supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão;

- Apresentar periodicamente, relatório das atividades de seu órgão; proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige;

- Propor ao órgão competente da Secretaria de Administração, a admissão e/ou dispensa de pessoal; indicar ao Prefeito, funcionários para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição;

- Fazer comunicar ao setor competente, as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão;

- Manter rigoroso controle de entrada e saída de material requisitado; visar atestados e certidões a qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção;

- Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; executar outras tarefas correlatas;

 

Coordenador Urbanístico: Aido Alves Ferreira

Fone: (54) 999091264

Atribuições do cargo:

Contratar ou solicitar Projetos à Secretaria Municipal do Planejamento (Setor Técnico) para a execução de obras viárias ou programas afetos à sua competência;

Contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; 

Executar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;

Executar e realizar a manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;

Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

Executar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura de apoio aos seus trabalhos;

Executar a extensão progressiva do saneamento básico e limpeza urbana a toda a população urbana e rural, como condição básica da qualidade de vida, proteção ambiental e do desenvolvimento social;

A responsabilidade pela coleta, transporte, depósito e tratamento do lixo domiciliar e dos resíduos de outras origens, o qual poderá ser prestado diretamente ou por terceiros, mediante concessão ou permissão, na forma da Lei;

- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

Executar serviços de saneamento básico;

Executar os serviços se sinalização de ruas e avenidas de acordo com as normas de trânsito;                                                                                                                                                                                                                                                 

Legislação:

Código de Obras: https://www.caseiros.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7366&cdDiploma=19920187

Código de Posturas: https://www.caseiros.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7366&cdDiploma=19920188

Diretrizes Urbanas: https://www.caseiros.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7366&cdDiploma=20080712