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CENSO PREVIDENCIÁRIO SERÁ REALIZADO NO MUNICÍPIO DE CASEIROSDECENSO PREVIDENCIÁRIO SERÁ REALIZADO NO MUNICÍPIO DE CASEIROSDE

Publicado em 23/10/2023, Por RPPS

Será realizado nos dias 21 e 22 de novembro de 2023 o CENSO PREVIDÊNCIÁRIO  dos servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SCOIAL - RPPS, do Município de Caseiros conforme Decreto Municipal nº 1.371/2023. 

O censo previdenciário de que trata este Decreto, possui caráter obrigatório para todos os servidores públicos municipais ativos titulares de cargo de provimento efetivo, estendendo-se também aos inativos (aposentados e pensionistas) do RPPS de Caseiros e será realizado por intermédio de preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado a todos, sendo que cada servidor ativo, aposentado e pensionista deverá apresentar-se na Câmara Municipal de Vereadores de Caseiros, Avenida Mário Cirino Rodrigues, 237, Centro, Caseiros nos dias acima citado em horário compreendido entre  07:00 às 19:00 horas – sem fechar ao meio dia.

TODOS os servidores devem comparecer no POLO ÚNICO DE ATENDIMENTO para atendimento e entrevista.

 

§ 1º Os servidores devem estar munidos com os seguintes  documentos  ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES LEGÍVEIS, no momento da realização do censo:

I - Servidor Ativo:

1. Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação com foto;

2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

3. Carteira de Trabalho;

4. Número do PIS

5. Extrato de tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social-RGPS retirado através do sistema MEU INSS anteriores ao ingresso no serviço público de Caseiros;  

O extrato pode ser retirado através do GOV.BR de 3 maneiras: 1) Pela conta no banco e aplicativo do banco no celular. 2) Pelo celular por reconhecimento facial ou 3) Pelas perguntas no próprio site.

6. Extrato de tempo de contribuição em outro RPPS anterior ao ingresso no serviço público do município de Caseiros;

7. Extrato de tempo de contribuição NO IPÊ anterior ao ingresso no serviço público do município de Caseiros;

8. Cartão ou número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

9. Certidão de Casamento para cônjuge ou Escritura de União Estável firmada em cartório para companheiro;

10. Apresentar CPF do cônjuge ou companheiro;

11. Apresentar CPF dos dependentes;

12. Certidão de Nascimento dos filhos até 21 anos ou de filhos inválidos de qualquer idade. Se dependente inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave aferida em inspeção médica oficial. (DEVE APRESENTAR LAUDO / JUNTA MÉDICA OFICIAL PARA COMPROVAR DEPENDÊNCIA).

13. Termo de Tutela ou Curatela (se for o caso);

14. Um único comprovante de residência (luz, água ou telefone dentro da validade dos últimos 3 meses);

15. Cédula de Identidade e CPF do Representante Legal (se for o caso);

16. Termo de Posse e portaria de nomeação no cargo efetivo e quaisquer outros documentos (portaria ou Lei) que alteram a situação funcional;

17. Documento que identifique data de vinculação no primeiro emprego - (da carteira assinada). Documento que identifique a data de entrada no serviço público. Documento que identifique a entrada do servidor no ENTE (RPPS) - Caseiros. Documento que identifique a data de entrada no cargo atual.

18. Ficha cadastral preenchida.

 

II - Servidor Aposentado;

1. Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação com foto;

2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

3. Cartão ou número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

4. Certidão de Casamento para cônjuge ou Escritura de União Estável firmada em cartório para companheiro;

5. Apresentar CPF do cônjuge ou companheiro;

6. Apresentar CPF dos dependentes;

7. Certidão de Nascimento dos filhos até 21 anos ou de filhos inválidos de qualquer idade. Se dependente inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave aferida em inspeção médica oficial. (DEVE APRESENTAR LAUDO / JUNTA MÉDICA OFICIAL PARA COMPROVAR DEPENDÊNCIA).

8. Termo de Tutela ou Curatela (se for o caso);

9. Um único comprovante de residência (luz, água ou telefone dentro da validade dos últimos 3 meses);

10. Cédula de Identidade e CPF do Representante Legal (se for o caso);

11. Portaria Concessão de Benefício de aposentadoria;

12. Data de ingresso no serviço público.

13. Ficha Cadastral Preenchida

 

III - Pensionista:

Documentos do Beneficiário

1. Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação com foto;

2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

3. Um único comprovante de residência (luz, água ou telefone dentro da validade dos últimos 3 meses);

4. Termo de Tutela ou Curatela (se for o caso);

5. Cédula de Identidade e CPF do Representante Legal (se for o caso);

6. Documento concessão da pensão

7. PIS do beneficiário (número do PIS de quem recebe a pensão)

Documentos do Instituidor

8. Nome, CPF do instituidor (Documento do falecido)

9. Matrícula do instituidor (nº de matrícula no município do falecido)

10. PIS do instituir (número do PIS do falecido)

11. Certidão de óbito

12. Ficha Cadastral preenchida.

13. Data de admissão (ENTRADA NO ENTE) do instituidor da pensão. (Portaria de nomeação/termo de posse do instituidor da pensão)

Maiores detalhes e o teor integral do Decreto devem ser consultados junto ao àtrio da Prefeitura Municipal. 



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