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18/03/2025
    EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 007/2024               A Prefeita Municipal de Caseiros, Joelice Bortolanza Canali, no uso de suas atribuições legais, DECIDE, com fundamento no Art. 71, III e §1° da Lei 14.133/2021 e Súmula 473 do STF, DECLARAR NULA A CONCORRÊNCIA N° 07/2024, bem como todos os atos dela decorrentes, inclusive contrato e eventual ordem de serviço expedida dela decorrente, haja vista as diversas violações legais incidentes, reputando vícios insanáveis: 1) Ausência de recursos para execução da obra, a contrariar o disposto no Art. 42 da Lei Complementar 101/2000; 2) Inobservância do prazo mínimo de publicação de edital; 3) Não assinatura do Edital de retificação pela autoridade; 4) Ausência de prévia licença ambiental; 5) Ausência de publicação em jornal de circulação. Ainda, que cópia completa da decisão, seja autuado em processo próprio para fins de análise das responsabilidades dos vícios apontados e as medidas pertinentes a serem adotadas. Caseiros, 18 de março de 2025. Joelice Bortolanza Canali, Prefeita Municipal de Caseiros/RS.   Caseiros, 18 de março de 2025.     JOELICE BORTOLANZA CANALI Prefeita Municipal        

    18/03/2025
        EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 006/2024               A Prefeita Municipal de Caseiros, Joelice Bortolanza Canali, no uso de suas atribuições legais, DECIDE, com fundamento no Art. 71, III e §1° da Lei 14.133/2021 e Súmula 473 do STF, DECLARAR NULA A CONCORRÊNCIA N° 06/2024, bem como todos os atos dela decorrentes, inclusive contrato n° 147/2024 e eventual ordem de serviço expedida, haja vista as diversas violações legais incidentes, reputando vícios insanáveis: 1) Inexistência de autorização legislativa para utilização dos recursos a ensejar afronta expressa a Lei Municipal n° 1.125 de 05 de fevereiro de 2021, com alteração da Lei Municipal 1.212 de 08 de setembro de 2022; 2) Ausência de recursos para a execução da obra, a contrariar o disposto no Art. 42 da Lei Complementar N° 101/2000; 3) Inobservância do prazo mínimo de publicação do Edital; 4) Não assinatura do Edital de retificação pela autoridade competente; 5) Ausência de prévia licença ambiental; 6) Ausência de publicação em jornal de circulação. Ainda, que cópia completa da decisão, seja autuada em processo próprio para fins de análise das responsabilidades dos vícios apontados e as medidas pertinentes a serem adotadas. Caseiros, 18 de março de 2025. Joelice Bortolanza Canali, Prefeita Municipal de Caseiros/RS.     Caseiros, 18 de março de 2025.     JOELICE BORTOLANZA CANALI Prefeita Municipal  

      19/11/2025
        MUNICÍPIO DE CASEIROS/RS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2025   Torna público a realização da licitação, com abertura das propostas no dia 29.12.2025, às 08h30, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR conforme especificações do Edital, com julgamento pelo menor preço global, em conformidade  com Termo de Convênio Avançar na Agropecuária RS – Poços FPE nº 1649/2023, Processo nº 23/1500-0021959-0. A sessão pública será realizada no SISTEMA PREGÃO ONLINE BANRISUL, endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. O edital estará disponível no site https://www.caseiros.rs.gov.br. Informações através do Telefone (54) 3353-1166 ou no Setor de Licitações na Prefeitura Municipal em horário de expediente. Caseiros, 17 de novembro de 2025.   JOELICE BORTOLANZA CANALI Prefeita Municipal