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Publicado em 25/03/2026

LEI DE LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS ENTRA EM VIGOR!

Assessoria de Comunicação

Conforme a Lei Municipal n° 1371, de 14 de março de 2026:
Terrenos sem construção devem ser mantidos limpos, roçados e livres de entulhos.
A partir de 1º de maio, a Secretaria de Serviços Urbanos realizará levantamento em todos os terrenos e chácaras, identificando situações irregulares de limpeza.
Os proprietários serão notificados e terão 15 dias para regularizar.
Caso não cumpram o prazo, o Município poderá executar o serviço e será cobrado o valor de 1 VRM por terreno, além de outras penalidades.

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