Sistema de Controle Interno

Responsável - Unidade Central de Controle Interno - UCCI:
Luiza Guerra Ribeiro
Controlador Interno

Contato: 54 3353-1166
E-mail: ucci@pmcaseiros.com.br

Endereço:
Av. Mário Cirino Rodrigues, 249 – Centro
CEP 95315-000 – Caseiros - RS

Atendimento:
Segunda a sexta:
Manhã: 8h às 12h.

Sobre o Controle Interno – CI

As administrações públicas estão passando por um processo de transformação em suas condutas administrativas, no que tange à transparência das tarefas realizadas, com relação ao planejar, organizar, dirigir e controlar. Desta forma, sem o controle não ocorre uma administração sadia, pois todos esses elementos precisam interagir entre si, dinamicamente. Assim, o controle é uma ferramenta para o bom êxito na administração, pois permite que o processo administrativo se conduza adequadamente em todas as funções que o compõem.

O Controle Interno - CI integra a estrutura organizacional da Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivo, as ações a serem desempenhadas. A atuação do CI tem caráter opinativo, haja vista que o gestor pode ou não atender à proposta que lhe seja indicada, sendo dele a responsabilidade e risco dos atos praticados.

O CI municipal é aquele exercido pelos poderes Executivo e Legislativo, em razão dos mandamentos contidos nos arts. 31, 70, 71 e 74 da Constituição Federal/88.

O papel do CI é muito maior do que apenas o de fiscalizar. Sua função principal é servir como ferramenta de apoio ao prefeito e aos demais gestores, orientá-los, e somente após, cobrar e, em último caso, levar ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, caso seja constatado algum ato ilícito de malversação do dinheiro público.

Outra atribuição importante do CI é a de coordenar a transição do mandato, assegurando a ordem e a legalidade na transmissão, bem como garantindo que as informações passadas à equipe do novo gestor estejam de acordo com a realidade.

Sistema de Controle Interno

O Sistema de Controle Interno na Administração Pública é composto por um conjunto de unidades técnicas (Unidade Central de Controle Interno – UCCI e Órgãos Setoriais de Controle Interno) orientadas para promover a eficiência e a eficácia nas operações e verificar o cumprimento das políticas estabelecidas em lei. O Sistema de Controle Interno é dirigido e coordenado por uma Unidade Central de Controle Interno criada na estrutura do Poder Executivo Municipal, cuja atuação alcança, inclusive, o âmbito administrativo do Poder Legislativo. O Poder Legislativo, por sua vez, se constitui em um dos Órgão Setoriais de Controle Interno do Município.

Unidade Central de Controle Interno – UCCI

A Unidade Central de Controle Interno - UCCI, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da UCCI é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar pessoas  físicas ou jurídicas que recebam recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial.

A UCCI tem total autonomia funcional, sendo responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa destinada a integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo. Pode também fazer controle através de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.

Cabe à UCCI também fiscalizar desde o consumo de combustível na prefeitura, processos licitatórios, RH, patrimônio, até o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha o livre acesso à informação pública, além de outras funções.

Unidades Setoriais de Controle Interno

As Unidades Setoriais de Controle Interno são subnúcleos de controle específicos, instalados em cada secretaria/órgão municipal, assim como no âmbito do Poder Legislativo. Atualmente o Município de Caseiros possui apenas um Órgão Setorial de Controle Interno, o qual foi instituído pelo art. 8º da Lei Municipal nº 856, de 31 de dezembro de 2012, que é o Poder Legislativo Municipal.

Os Órgãos Setoriais de Controle Interno determinarão a operacionalidade do controle no âmbito da própria unidade, com enfoques precisos, vinculados à normatização elaborada pela UCCI, isonômica a todo o sistema.

Controle Social

Nesse contexto, destaca-se a importância da participação da sociedade no processo de acompanhamento quanto à correta aplicação de recursos públicos, agindo na qualidade de fiscalizadora da execução orçamentária e dos resultados das políticas públicas, exigindo da Administração a aplicação dos recursos da forma estabelecida nos orçamentos anuais, bem como a correta aplicação dos percentuais mínimos constitucionais e legais previstos (saúde, educação) e os limites para gastos com pessoal e endividamento, por exemplo.

Além disso, o controle social pode ajudar à Administração Municipal na fiscalização, tendo como objetivo a instauração do bem estar social coletivo, do interesse público, coibindo o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

Acesso à Informação

Nas últimas décadas vem aumentando a necessidade de transparência nos atos e contas da Administração Pública, que adquiriram maior divulgação em todas as camadas da sociedade com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) e posteriormente com a edição da Lei Complementar n. 131/2009. Transparência esta que deve se basear na ampla divulgação das ações emanadas pelo poder público (atos públicos), bem como dos valores despendidos para custear tais ações (contas públicas), acompanhados da devida documentação comprobatória.

Com a recente edição da Lei n. 12.527 de 18/11/2011, Lei de Acesso à Informação, amplia-se a participação cidadã fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública. Os procedimentos previstos na lei visam assegurar o direito fundamental de acesso à informação, devendo ser executados em conformidade com os princípios da Administração Pública e com as diretrizes dispostas na norma.

Para concluir

A existência de um Controle Interno – CI estruturado, capacitado e eficaz é um influente instrumento ao aprimoramento da gestão pública. Sua atuação permite verificar os motivos das tomadas de decisão, podendo, a partir daí, orientar modelos de prosperidade, sempre se pautando nos princípios da governança pública, dentre eles: prestação de contas, equidade, transparência, responsabilidade.

Nesse contexto, todos (membros do CI, gestores públicos, servidores, sociedade), deverão estar imbuídos na participação para o bom andamento do controle da Administração Pública, promovendo, assim, o progresso do Município de Caseiros.

Clique nos links abaixo para fazer download das Normativas de Controle Interno.

LEI MUNICIPAL Nº 856, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município e dá outras providências.

DECRETO Nº 949, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017 - Aprova o Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município de Caseiros.

IN UCCI Nº 001, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Unidade Central de Controle Interno - UCCI.

IN UCCI Nº 007, APROVADA PELO DECRETO 1.068, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 - Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar, em conformidade com a Lei Municipal nº 092/1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caseiros.

Para acessar os Relatórios e Pareceres de Auditoria Interna, clique nos links abaixo:

1 - Relatório e Parecer da UCCI sobre as Contas de Governo do Poder Executivo Exercício 2019;

2 - Relatório e Parecer da UCCI sobre a Gestão dos Recursos Vinculados à MDE Exercício 2019;

3 - Relatório e Parecer da UCCI sobre a Gestão dos Recursos Vinculados às ASPS Exercício 2019;

4 - Relatório e Parecer da UCCI sobre as Contas do Presidente da Câmara Municipal Exercício 2019;