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24/01/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025 A Prefeita Municipal de Caseiros, no uso de suas atribuições, e nos termos do Art. 74, I, § 1°da Lei 14.133/21, resolve: Autorizar Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025, consiste na contratação da empresa EDITORA FTD S.A, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ n°61.186.490/0001-57, com sede na Rua Rui Barbosa, 156, Bairro Bela Vista, Cidade de São Paulo/SP, CEP: 01.326-010. O objeto da presente Inexigibilidade é contratação de Sistema Estruturado de Ensino para professores e alunos na modalidade Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, incluindo material didático-pedagógico, plataforma digital, assessoria pedagógica, simulados, avaliação educacional, cursos de capacitação e formação. O valor total a ser pago no período de 12 meses será de R$ 204.813,00 (Duzentos e quatro mil oitocentos e treze reais), sendo prorrogável até o limite previsto na Lei 14.133/21. Caseiros/RS, 24/01/2025. Joelice Bortolanza Canali. Prefeita Municipal de Caseiros – RS.

21/01/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2025 Inexigibilidade de Licitação 001/2025 Processo de Licitação 001/2025   EXTRATO DE PUBLICAÇÃO   INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2025 A Prefeita Municipal de Caseiros, no uso de suas atribuições, e nos termos do Art. 74, III, alíneas “c” e “e” da Lei 14.133/21, resolve: Autorizar Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025. Objeto: Consiste na contratação da empresa LILIANA PIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ n° 27.005.125/0001-60, Registro da OAB/RS 6755, com sede na Av. Brasil Oeste, 560, sala 2006, Torre Offices Bella Cittá, Centro da cidade de Passo Fundo –RS, CEP 99.025-000. O objeto da presente Inexigibilidade é prestação de Serviços Especializados de Assessoria Jurídica e técnica, de profissional especialista em Direito Público, com abrangência em Direito Administrativo, para prestação de serviço junto a Prefeitura Municipal de Caseiros/RS.   O valor total a ser pago no período de 12 meses será de R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais), sendo prorrogável até o limite previsto na Lei 14.133/21. Caseiros/RS, 10/01/2025. Joelice Bortolanza Canali. Prefeita Municipal de Caseiros – RS.   Caseiros, 10 de janeiro de 2025.     JOELICE BORTOLANZA CANALI Prefeita Municipal