DECRETO MUNICIPAL Nº1294/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

Publicado em 25/03/2022, Por Secretaria Municipal da Administração

DECRETO MUNICIPAL Nº1294/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

                                                                                            

DISPÕE SOBRE O USO DA MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE CASEIROS, LEO CESAR TESSARO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

         CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a competência legislativa municipal para deliberar e editar regras de interesse local no tocante ao combate e acompanhamento da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO a diminuição da procura por atendimento médico nas unidades de referência para pacientes com sintomas da Covid-19 nesta cidade, o que diminuiu a internação hospitalar;

 

CONSIDERANDO a diminuição do número de casos confirmados da doença a nível mundial, nacional e municipal, o que pode ser comprovado pelo número de infectados e casos em análise;

CONSIDERANDO os índices positivos do esquema vacinal no Município de Caseiros, conforme informações da Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação pública da Sociedade Gaúcha de Infectologia, favorável a flexibilização do uso de máscaras em ambientes externos e ventilados;

 

                  DECRETA:

                   Art. 1º Fica dispensado o uso obrigatório de máscara facial não profissional, de proteção respiratória para a Covid-19, seja descartável ou reutilizável, durante o deslocamento de pessoas em circulação nos espaços abertos públicos, vias públicas e demais locais abertos ou fechados, de uso coletivo ou não, inclusive nas instituições de ensino.

                   Parágrafo único. Não se aplica o disposto previsto no “caput” deste artigo nos seguintes estabelecimentos e serviços:

I - transporte coletivo de passageiros;

II – estabelecimentos de saúde;

III – instituição de longa permanência para idosos (ILPI).

                                     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                     Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de Março de 2022.

 

LEO CESAR TESSARO,

Prefeito Municipal.