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18/10/2024
Nomeia a Sra. Fernanda Pinheiro para as funções do cargo de provimento efetivo de Médica e dá outras providências.
18/10/2024
Nomeia a Sra. Roseli De Fatima Sguarizi Girardi paras as funções do cargo de provimento efetivo de Psicóloga e dá outras providências.
03/06/2024
O Prefeito Municipal de Caseiros, no uso de suas atribuições, e nos termos do Inciso I, do art. 24 da Lei 8666 e suas alterações, resolvem: - Autorizar dispensa de licitação nº 035/2024 - Objeto: A contratação será com a empresa LINEARE ASSESSORIA & ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 55.249.559/0001-41, com sede na Rua João Galina, n°. 65, bairro centro no Município de Erechim/RS. O objeto da presente dispensa consiste na contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de Assessoria Técnica na Área de Engenharia Civil, para orientar na estrutura organizacinal do Setor de Engenharia, Elaborar Projetos e Plantas, Assessorar e acompanhar a fiscalização de obras públicas, assessorar e orientar preventivamente adequações técnicas para elaboração de projetos de lei, revisar relatorios e prestações de contas, responsavel e fiscal de obras em convênio com o governo federal e estadual,, Valor de R$ 8.000,00 reais mensais. Caseiros/RS, 29/05/2024. Marcos Cazanatto. Prefeito Municipal de Caseiros – RS.
17/12/2024
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
REF. Edital – PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2024
IMPUGNANTE: FERNANDO MULITERNO JUNIOR, portador do CPF Nº 011.605.430-11.
I – DA IMPUGNAÇÃO
A impugnante acima citada apresentará impugnação ao Edital de Pregão Presencial nº 27/2024, que tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para execução de construção de dois Berçários Industriais, no Distrito Industrial de Caseiros/RS, com apresentação das alegações contidas no pedido de impugnação.
II - DA DECISÃO:
Diante do exposto, o Pregoeiro acolhe os termos do Parecer Jurídico em anexo e decide não acolher a impugnação apresentada FERNANDO MULITERNO JUNIOR, portador do CPF Nº 011.605.430-11, mantendo-se inalterado o edital impugnado.
O resultado deste julgamento será comunicado ao Impugnante e deverá ser disponibilizado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Caseiros – RS, para conhecimento dos demais interessados.
Publique-se o resultado deste julgamento e junte-se aos autos no processo licitatório.
Caseiros – RS, 16 de dezembro de 2024.
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Pregoeiro
02/09/2024
Lista de espera
17/12/2024
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
REF. Edital – CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 07/2024
IMPUGNANTE: FERNANDO MULITERNO JUNIOR, portador do CPF Nº 011.605.430-11.
I – DA IMPUGNAÇÃO
A impugnante acima citada apresentará impugnação ao Edital de Concorrência Presencial nº 07/2024, que tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço global por lote, de empresa especializada para para execução da construção da ampliação da EMEF João Rodrigues de Souza, em Caseiros/RS, com apresentação das alegações contidas no pedido de impugnação.
II - DA DECISÃO:
Diante do exposto, o Agente de Contratação acolhe os termos do Parecer Jurídico em anexo e decide não acolher a impugnação apresentada FERNANDO MULITERNO JUNIOR, portador do CPF Nº 011.605.430-11, mantendo-se inalterado o edital impugnado.
O resultado deste julgamento será comunicado ao Impugnante e deverá ser disponibilizado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Caseiros – RS, para conhecimento dos demais interessados.
Publique-se o resultado deste julgamento e junte-se aos autos no processo licitatório.
Caseiros – RS, 16 de dezembro de 2024.
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Agente de Contratação
17/12/2024
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
REF. Edital – CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 06/2024
IMPUGNANTE: FERNANDO MULITERNO JUNIOR, portador do CPF Nº 011.605.430-11.
I – DA IMPUGNAÇÃO
A impugnante acima citada apresentará impugnação ao Edital de Concorrência Presencial nº 06/2024, que tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço global por lote, de empresa especializada para execução das obras de engenharia com vistas a execução de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial no Distrito Industrial do Município de Caseiros, com apresentação das alegações contidas no pedido de impugnação.
II - DA DECISÃO:
Diante do exposto, o Agente de Contratação acolhe os termos do Parecer Jurídico em anexo e decide não acolher a impugnação apresentada FERNANDO MULITERNO JUNIOR, portador do CPF Nº 011.605.430-11, mantendo-se inalterado o edital impugnado.
O resultado deste julgamento será comunicado ao Impugnante e deverá ser disponibilizado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Caseiros – RS, para conhecimento dos demais interessados.
Publique-se o resultado deste julgamento e junte-se aos autos no processo licitatório.
Caseiros – RS, 16 de dezembro de 2024.
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Agente de Contratação
25/11/2024
TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 05/2024
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO.
O Prefeito do Município de Caseiros - RS, LEO CESAR TESSARO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO que nas licitações públicas deve ser observado o princípio da competitividade, legalidade, dentre outros, circunstância que presume a necessidade de efetiva competição entre os licitantes e vinculação ao instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que a legislação vigente determina que é perfeitamento lícito que a Administração Pública anule as licitações em curso, quando eivadas de vícios e ou ilegalidades;
RESOLVE:
REVOGAR o processo licitatório na modalidade, Concorrência Presencial nº 05/2024, que tem por objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço global por lote, de empresa especializada para construção de um prédio Industrial de 876,91 m² e uma estrutura para tratamento de gases de 216 m², de acordo com projeto, orçamento, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente Edital, sendo que a obra deverá estar rigorosamente adequada aos projetos de Engenharia.
A revogação está fundamentada no art. 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Caseiros – RS, 25 de novembro de 2024.
LEO CESAR TESSARO
Prefeito Municipal